A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (26), anular uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia mantido a aposentadoria compulsória como punição a um juiz estadual do Rio de Janeiro.
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Flávio Dino, na Ação Originária (AO) 2870. Segundo o magistrado, a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar deixou de existir após a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência. Além disso, o ministro apontou irregularidades na tramitação do processo dentro do CNJ, com violação ao princípio do devido processo legal.
Com a decisão, o CNJ deverá reavaliar o processo disciplinar. Caso conclua que houve infrações graves passíveis de perda do cargo, o órgão deverá encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por apresentar a ação judicial adequada perante o STF.
O Supremo também determinou que sejam considerados os votos de conselheiros que participaram do julgamento original, mesmo que não integrem mais a composição atual do CNJ.
Debate sobre a aposentadoria compulsória
Durante o julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que a retirada da aposentadoria compulsória da Constituição não significaria sua extinção do ordenamento jurídico. Segundo a tese apresentada, a penalidade continuaria prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Ao rejeitar esse entendimento, Flávio Dino afirmou que a chamada “aposentadoria compulsória punitiva” transfere para a sociedade o custo da punição aplicada ao magistrado.
“Se o juiz vende uma decisão judicial ou mata alguém, ele tem que ser punido. Mas se a punição é a aposentadoria compulsória, a punição é pra quem? É para o contribuinte”, declarou o ministro durante a sessão.
Vícios processuais
No voto, Dino também criticou a condução do processo no CNJ, destacando pedidos sucessivos de vista e destaque, além da desconsideração de votos já proferidos por conselheiros em sessões virtuais.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou a anulação da decisão do CNJ por entender que houve “tumulto processual” ao desconsiderar votos de integrantes que deixaram o colegiado. No entanto, preferiu não se posicionar, neste momento, sobre a extinção definitiva da aposentadoria compulsória.
Já o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a aposentadoria compulsória não pode ser considerada uma punição efetiva. Para ele, em casos graves envolvendo magistrados, a consequência adequada deve ser a perda do cargo.
A ministra Cármen Lúcia também entendeu que a Emenda Constitucional 103/2019 alterou significativamente as regras previdenciárias dos servidores públicos, incluindo a retirada expressa da aposentadoria compulsória como sanção para magistrados.
