Os servidores municipais de Florianópolis passam a ter direito a gratificações por produtividade que podem chegar a R$ 1,7 mil. O decreto que regulamenta o benefício foi publicado no Diário Oficial da cidade na sexta-feira (6) e estabelece regras específicas para o pagamento.
Quem terá direito
O bônus será destinado a servidores efetivos nos cargos de Assistente Administrativo, Técnico de Contabilidade e Técnico de Segurança do Trabalho da Secretaria Municipal de Administração, bem como a ocupantes de funções gratificadas e cargos comissionados.
Servidores relotados ou à disposição poderão receber a gratificação a partir do terceiro mês da movimentação. Caso haja faltas não justificadas nos 12 meses anteriores, o período de carência para o recebimento do bônus também será de um ano a partir da data da movimentação.
Critérios de avaliação
O pagamento será proporcional à nota obtida em uma avaliação de desempenho mensal, baseada em dez critérios, classificados como “Atende” (10 pontos), “Atende Parcial” (5 pontos) e “Não Atende” (0 pontos).
Os indicadores avaliados são:
- Assiduidade e Pontualidade – presença regular e comunicação prévia de ausências.
- Produtividade – cumprimento de metas e entrega de tarefas.
- Qualidade do Trabalho – precisão, clareza e respeito às normas técnicas e administrativas.
- Conhecimento Técnico e Legal – uso correto das rotinas e sistemas da Secretaria.
- Comprometimento – alinhamento com normas e valores da unidade.
- Comunicação – clareza na exposição de ideias, relatórios e escuta ativa.
- Relacionamento Interpessoal – ética, cooperação e postura profissional junto à equipe e ao público.
- Adaptabilidade e Versatilidade – capacidade de se ajustar rapidamente a novas ferramentas e mudanças.
- Iniciativa e Proatividade – proposição de melhorias e ações preventivas.
- Postura Profissional – equilíbrio e comportamento adequado diante de conflitos e pressões.
Pontuação e regras de suspensão
O bônus será perdido caso haja faltas injustificadas ou sanções disciplinares no mês de referência. Para servidores em estágio probatório, o benefício será suspenso se o desempenho for avaliado como “Atende Parcial” ou “Não Atende”, sendo retomado na avaliação seguinte.
A proporcionalidade do valor segue a tabela de pontuação:
- 5 a 10 pontos: 5% do valor total;
- 15 a 20 pontos: 10%;
- 25 a 30 pontos: 25%;
- 35 a 50 pontos: 50%;
- 55 a 75 pontos: 75%;
- 80 a 100 pontos: 100% (valor integral).
O programa tem como objetivo incentivar desempenho, eficiência e comprometimento entre os servidores da prefeitura, promovendo melhorias no atendimento à população e na produtividade das unidades municipais.