STF mantém decisão que negou prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que negou o pedido de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O entendimento confirma despacho do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

A análise ocorreu na Execução Penal 169, em sessão virtual realizada nesta quinta-feira (5). Os ministros concluíram que o ambiente prisional oferece condições adequadas para atender às necessidades médicas do ex-presidente.

Bolsonaro está custodiado em uma sala de Estado-Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

Pedido por razões de saúde

A defesa solicitou a conversão da pena em prisão domiciliar em caráter humanitário, alegando que Bolsonaro necessita de cuidados especiais devido a doenças crônicas e outros problemas de saúde.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, apresentou parecer contrário à solicitação, defendendo a manutenção do cumprimento da pena no sistema prisional.

Condições de custódia

Ao analisar o caso, o relator afirmou que relatórios do Núcleo de Custódia da PM-DF e perícia da Polícia Federal indicam que as condições da unidade atendem plenamente às necessidades médicas do ex-presidente.

Entre os dias 15 e 27 de janeiro de 2026, Bolsonaro recebeu atendimento médico permanente em 144 ocasiões. Nesse período, também realizou 13 sessões de fisioterapia e 33 atividades de caminhada. O ex-presidente ainda recebeu 36 visitas autorizadas pela defesa, teve encontros com advogados em 29 dias e recebeu assistência religiosa em quatro ocasiões. Ele também possui autorização para visitas de familiares próximos.

Descumprimento de medidas cautelares

Outro ponto destacado por Alexandre de Moraes foi o histórico de descumprimento de medidas cautelares antes da condenação definitiva. Segundo o ministro, houve episódios de tentativa de fuga, incluindo o rompimento do monitoramento eletrônico.

De acordo com o relator, esse comportamento é considerado fator impeditivo para a concessão de prisão domiciliar, conforme entendimento consolidado no STF.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, formando decisão unânime da Primeira Turma.